Decisão · TJSP

TJSP 0015103-25.2014.8.26.0562

Rel. Geraldo Xavier14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-20
CIVIL
Apelação. Embargos a execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercício de 2001. Arrendatária de terreno em área portuária. Acórdão a reconhecer que a executada faz jus à imunidade, visto como pertencente à União o imóvel sobre o qual recai a dívida. Interposição de recurso extraordinário. Sobrestamento deste nos termos do artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil. Apelação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →