Decisão · TJSP

TJSP 0507050-79.2013.8.26.0126

Rel. Geraldo Xavier14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-20
TRIBUTÁRIO
Apelação. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercício de 2008. Reconhecimento de prescrição. Inadmissibilidade. Ajuizamento tempestivo da cobrança. Tardança na realização de atos de ofício. Demora do processo que não se pode imputar ao exequente. Inteligência da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. Hipótese do artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80 também não verificada.
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