TJSP 0507050-79.2013.8.26.0126
TRIBUTÁRIOApelação. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercício de 2008. Reconhecimento de prescrição. Inadmissibilidade. Ajuizamento tempestivo da cobrança. Tardança na realização de atos de ofício. Demora do processo que não se pode imputar ao exequente. Inteligência da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. Hipótese do artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80 também não verificada.