Decisão · TJSP

TJSP 1030067-69.2015.8.26.0562

Rel. Araldo Telles30ª Câmara Extraordinária de Direito Privadojulgado em 2018-06-26publicado em 2018-07-23
GERAL
Erro material. Reconhecimento, após retorno dos autos à primeira instância e aviso do Juízo a quo, do equívoco no julgamento, posto que a Turma Julgadora, sob minha Relatoria, analisou questão já decidida. Anulação do primeiro acórdão decretada, devendo aquele ser substituído por este, que se refere ao julgamento da sentença de mérito. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento antecipado
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