Rel. Carlos Alberto Lopes18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-07-23
PROCESSUAL
* AGRAVO INTERNO – Possibilidade do arbitramento dos honorários advocatícios – Incidência da Súmula nº 517 do Superior Tribunal de Justiça – Recurso improvido *