Decisão · TJSP

TJSP 2043730-03.2018.8.26.0000

Rel. Carlos Alberto Lopes18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-05-29publicado em 2018-07-23
PROCESSUAL
* AGRAVO INTERNO – Desnecessidade da comprovação da associação do poupador ao IDEC – Legitimidade ativa configurada – Cabimento dos honorários advocatícios – Subsunção à Súmula nº 517 do Superior Tribunal de Justiça – Ausência de nulidade da intimação – Observância do disposto no artigo 523 do Novo código de Processo Civil – Recurso improvido *
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