TJSP 2043730-03.2018.8.26.0000
PROCESSUAL* AGRAVO INTERNO – Desnecessidade da comprovação da associação do poupador ao IDEC – Legitimidade ativa configurada – Cabimento dos honorários advocatícios – Subsunção à Súmula nº 517 do Superior Tribunal de Justiça – Ausência de nulidade da intimação – Observância do disposto no artigo 523 do Novo código de Processo Civil – Recurso improvido *