TJSP 2043747-39.2018.8.26.0000
TRIBUTÁRIO* AGRAVO INTERNO – Desnecessidade da comprovação da associação do poupador ao IDEC – Legitimidade ativa configurada – Ausência de nulidade da intimação – Observância do Novo Código de Processo Civil – Alegação dissociada da realidade dos autos – Possibilidade do arbitramento dos honorários advocatícios – Aplicação da Súmula nº 517 do Superior Tribunal de Justiça – Recurso improvido *