Decisão · TJSP

TJSP 2043747-39.2018.8.26.0000

Rel. Carlos Alberto Lopes18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-07-23
TRIBUTÁRIO
* AGRAVO INTERNO – Desnecessidade da comprovação da associação do poupador ao IDEC – Legitimidade ativa configurada – Ausência de nulidade da intimação – Observância do Novo Código de Processo Civil – Alegação dissociada da realidade dos autos – Possibilidade do arbitramento dos honorários advocatícios – Aplicação da Súmula nº 517 do Superior Tribunal de Justiça – Recurso improvido *
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