Decisão · TJSP

TJSP 2064763-49.2018.8.26.0000

Rel. Carlos Alberto Lopes18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-07-23
TRIBUTÁRIO
* AGRAVO INTERNO – Desnecessidade da comprovação da associação dos poupadores ao IDEC – Legitimidade ativa configurada – Ausência de nulidade da intimação – Observância do disposto nos artigos 523 e 525, ambos do Novo Código de Processo Civil – Alegação dissociada da realidade dos autos – Cabimento dos honorários advocatícios – Regularmente intimada, a devedora não efetuou o pagamento do débito –
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