Rel. Carlos Alberto Lopes18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-07-23
CONSUMIDOR
* CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Depósito dos honorários periciais – O Banco deve arcar com o aludido depósito – A prova do excesso da execução deve ser de quem o alega – Recurso provido *