Decisão · TJSP

TJSP 0002127-43.2011.8.26.0577

Rel. Kenarik Boujikian2ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-06-25publicado em 2018-07-24
PENAL
Apelação. Roubo circunstanciado (art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal) 1. Conjunto probatório não fornece certeza quanto à materialidade delitiva. Vítima ouvida apenas na fase policial. Violência não comprovada, visto que o ofendido não compareceu ao local indicado para realização de exame de constatação das lesões sofridas. 2. Versões apresentadas pelos acusados de que pegaram o bem da
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