TJSP 0002127-43.2011.8.26.0577
PENALApelação. Roubo circunstanciado (art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal) 1. Conjunto probatório não fornece certeza quanto à materialidade delitiva. Vítima ouvida apenas na fase policial. Violência não comprovada, visto que o ofendido não compareceu ao local indicado para realização de exame de constatação das lesões sofridas. 2. Versões apresentadas pelos acusados de que pegaram o bem da