Decisão · TJSP

TJSP 0007458-44.2018.8.26.0000

Rel. Nuncio Theophilo Neto17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-07-24
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL COMPETÊNCIA. Recurso interposto perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que reconheceu sua incompetência e determinou a remessa dos autos a este Tribunal. Matéria acidentária. Competência da Justiça Estadual, "ex vi" do art. 109, I, da Constituição Federal e Súmula 501 do STF. Erro grosseiro. A interposição de recurso perante tribunal
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