Decisão · TJSP

TJSP 2207510-56.2017.8.26.0000

Rel. Nuncio Theophilo Neto17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-07-24
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de que somente a Súmula de julgamento havia sido publicada, sendo desconhecidos os fundamentos da decisão embargada. Inteiro teor do acórdão disponibilizado pouco tempo após a oposição do presente recurso. Perda superveniente do objeto. Hipótese em que não houve qualquer prejuízo às partes, vez que o prazo recursal somente se inicia com a publicação da intimação
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