Decisão · TJSP

TJSP 1002029-02.2015.8.26.0286

Rel. Nuncio Theophilo Neto17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-07-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL COM SENTENÇA ILÍQUIDA – FAZENDA PÚBLICA – REMESSA NECESSÁRIA. Sentença que condena o INSS ao pagamento de benefício acidentário. Desconhecimento do real valor da condenação. Sentença ilíquida. Remessa necessária que se considera interposta. Inteligência da Súmula 490 do STJ. ACIDENTÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE. Prova técnica que concluiu pela redução da capacidade laborativa de
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →