Decisão · TJSP

TJSP 0504862-12.2006.8.26.0045

Rel. Octavio Machado de Barros14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-05-10publicado em 2018-07-25
PROCESSUAL
APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – Exercícios de 2003 e 2004 – Decurso de mais de cinco (5) anos entre o despacho que ordenou a citação e a prolação da sentença, sem causa interruptiva ou suspensiva do prazo extintivo – Prescrição e decadência consumadas. Recurso desprovido.
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