Decisão · TJSP

TJSP 1013140-03.2015.8.26.0053

Rel. Nuncio Theophilo Neto17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-07-25
PREVIDENCIÁRIO
ACIDENTÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – Perda parcial da capacidade laborativa em decorrência de doença do trabalho, conforme reconhecido pela perícia a que se submeteu a obreira. ACIDENTÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE. Termo "a quo" de pagamento. Em havendo prévio deferimento administrativo de auxílio-doença, deve o benefício ser pago desde o dia seguinte ao da cessação do benefício, nos termos do
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