TJSP 2189767-33.2017.8.26.0000
GERALPRISÃO PREVENTIVA. Superveniência de sentença condenatória. Imposição. Possibilidade. – A redação do parágrafo único, do art. 387, do CPP, acrescentado pela Lei nº 11.719, de 20.06.2008, consolidou em termos normativos posição jurisprudencial de há muito adotada, determinando que na sentença condenatória, o juiz decida, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de