Decisão · TJSP

TJSP 2189767-33.2017.8.26.0000

Rel. João Morenghi12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-02-07publicado em 2018-07-25
GERAL
PRISÃO PREVENTIVA. Superveniência de sentença condenatória. Imposição. Possibilidade. – A redação do parágrafo único, do art. 387, do CPP, acrescentado pela Lei nº 11.719, de 20.06.2008, consolidou em termos normativos posição jurisprudencial de há muito adotada, determinando que na sentença condenatória, o juiz decida, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de
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