Decisão · TJSP

TJSP 1002808-56.2016.8.26.0274

Rel. Maria Lúcia Pizzotti30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-25
PROCESSUAL
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, CHEQUE – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. - É da competência da Subseção II da Seção de Direito Privado desta Corte o julgamento de recurso decorrente de dívida fundada em títulos de crédito. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA, determinada a redistribuição a uma das Câmaras da II Subseção de Direito Privado (11ª à 24ª, 37ª e
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