TJSP 0409350-90.1997.8.26.0053
PREVIDENCIÁRIOAcidentária – Autos devolvidos para a Turma Julgadora para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão, diante de entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da isenção do recolhimento do INSS do preparo recursal, nos termos do inciso II do artigo 1030 do Código de Processo Civil atualmente vigente - Hipótese dos autos que não