Decisão · TJSP

TJSP 0409350-90.1997.8.26.0053

Rel. LUIS GUSTAVO DA SILVA PIRES16ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2017-10-24publicado em 2018-07-26
PREVIDENCIÁRIO
Acidentária – Autos devolvidos para a Turma Julgadora para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão, diante de entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da isenção do recolhimento do INSS do preparo recursal, nos termos do inciso II do artigo 1030 do Código de Processo Civil atualmente vigente - Hipótese dos autos que não
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