Decisão · TJSP

TJSP 0031166-46.2012.8.26.0320

Rel. Carmen Lucia da Silva25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-26
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Retorno dos autos a esta Segunda Instância, por decisão do C. STJ, proferida em sede de Recurso Especial. Ausência de manifestação sobre questão preponderante deduzida nos embargos declaratórios, opostos contra o V. Acórdão, que negou provimento ao apelo interposto pela embargante. Alegação de omissão a respeito da necessidade de se considerar os eventos societários
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