TJSP 4020832-42.2013.8.26.0224
GERALEXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO – Devolução dos autos à Turma Julgadora pela E. Presidência da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão (art. 1.040 do CPC/2015) quanto ao entendimento do E. STF manifestado no julgamento do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 – V. acórdãos que estão em consonância com o