Decisão · TJSP

TJSP 1129656-28.2016.8.26.0100

Rel. João Pazine Neto37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-05-22publicado em 2018-07-31
CIVIL
Embargos à execução. Contratos de mútuo. Deserção afastada. Nulidade da sentença por afronta do disposto no artigo 489, § 1º, inciso VI, do CPC. Não caracterização. Sentença adequadamente fundamentada. Cerceamento de defesa não caracterizado. Prova documental produzida suficiente para a formação da convicção do Juiz. Apelante que é pessoa jurídica apta a celebrar contratos imobiliários e
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →