TJSP 1129656-28.2016.8.26.0100
CIVILEmbargos à execução. Contratos de mútuo. Deserção afastada. Nulidade da sentença por afronta do disposto no artigo 489, § 1º, inciso VI, do CPC. Não caracterização. Sentença adequadamente fundamentada. Cerceamento de defesa não caracterizado. Prova documental produzida suficiente para a formação da convicção do Juiz. Apelante que é pessoa jurídica apta a celebrar contratos imobiliários e