Decisão · TJSP

TJSP 0026961-96.2012.8.26.0053

Rel. Wanderley José Federighi12ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-31
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RETORNO À TURMA JULGADORA – Art. 1030, II, CPC/2015 – Acórdão que reconheceu o direito à aposentadoria especial com proventos integrais à policial civil, culminando na interposição de recurso extraordinário, o qual foi inadmitido, ensejando a apresentação de agravo – Inexistência de conflito entre o acórdão impugnado e a decisão exarada no RE nº 590.260/SP –
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