Decisão · TJSP

TJSP 0265206-65.2009.8.26.0000

Rel. Wanderley José Federighi12ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-31
TRIBUTÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RETORNO À TURMA JULGADORA – ARTIGO 1.040, II, CPC/2015 – APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – Acórdão que deu provimento ao recurso da Municipalidade por entender que é inadmissível a dedução da base de cálculo do ISS sobre os valores referentes aos materiais de construção utilizados na prestação de serviço de concretagem - Superveniência do julgamento do RE nº
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