Decisão · TJSP

TJSP 1013334-66.2016.8.26.0344

Rel. Edson Ferreira12ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-20publicado em 2018-07-31
PENAL
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. Dupla notificação do infrator, uma da autuação e outra da imposição de penalidade. Providência determinada pelos artigos 281, parágrafo único, II e 282 do Código de Trânsito Brasileiro. Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça. Notificações que se consideram expedidas quando da entrega à empresa responsável pelo envio. Resolução CONTRAN nº 404/2012, artigo 3º, § 1º.
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