TJSP 1013334-66.2016.8.26.0344
PENALINFRAÇÕES DE TRÂNSITO. Dupla notificação do infrator, uma da autuação e outra da imposição de penalidade. Providência determinada pelos artigos 281, parágrafo único, II e 282 do Código de Trânsito Brasileiro. Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça. Notificações que se consideram expedidas quando da entrega à empresa responsável pelo envio. Resolução CONTRAN nº 404/2012, artigo 3º, § 1º.