Decisão · TJSP

TJSP 2101432-04.2018.8.26.0000

Rel. Isabel Cogan12ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-04publicado em 2018-08-01
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA. Impetração contra ato judicial que versa sobre matéria que não está prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, o que, no entanto e por si só, não autoriza a impetração de mandado de segurança – Decisão impugnada comportaria recurso, ainda que não imediatamente – Impetração de mandado de segurança contra ato judicial é excepcionalíssima – Decisão impugnada foi
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