Rel. Luis Carlos de Barros20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-04publicado em 2018-08-02
GERAL
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais e materiais. Telefonia móvel. Inépcia da inicial. Art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Recurso desprovido.