Decisão · TJSP

TJSP 1012121-14.2016.8.26.0477

Rel. Luis Carlos de Barros20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-04publicado em 2018-08-02
CONSUMIDOR
Ação indenizatória. Inclusão de nome em cadastro mantido pelo requerido. Anotação concernente a emissão de cheques sem fundos (CCF). Ausência de notificação prévia nos termos do artigo 43, §2º, do CDC. Notificação que deve ser realizada pelo órgão mantenedor do cadastro. Veracidade da informação não impugnada. Valor da indenização fixada na sentença mantido. Recurso desprovido.
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