Decisão · TJSP

TJSP 1104662-67.2015.8.26.0100

Rel. Ana Maria Baldy6ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-05-10publicado em 2018-08-02
CIVIL
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CC RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. Arrependimento dos adquirentes. Cláusula contratual que prevê a retenção dos valores adimplidos em percentual abusivo. Adquirentes que sequer foram imitidos na posse do imóvel. Percentual de retenção de 15% sobre os valores pagos que se mostra suficiente para fazer frente às despesas administrativas da requerida, e não se revela exagerada
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