Decisão · TJSP

TJSP 0003661-32.2017.8.26.0635

Rel. Willian Campos15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-06-07publicado em 2018-08-02
PENAL
ROUBO SIMPLES - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS PROVADAS - Suficientes os elementos probatórios a demonstrar que o réu subtraiu coisa alheia móvel, mediante grave ameaça, de rigor o édito condenatório. RECURSO NÃO PROVIDO.
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