Decisão · TJSP

TJSP 1038878-22.2017.8.26.0053

Rel. Nuncio Theophilo Neto17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-08-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL – SENTENÇA ILÍQUIDA – FAZENDA PÚBLICA – REMESSA NECESSÁRIA. Sentença que condena o INSS ao pagamento de benefício acidentário. Desconhecimento do real valor da condenação. Sentença ilíquida. Remessa necessária que se considera interposta. Inteligência da Súmula 490 do STJ. PROCESSUAL CIVIL E ACIDENTÁRIO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. Ação com pedido específico de condenação do INSS
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