TJSP 1038878-22.2017.8.26.0053
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL – SENTENÇA ILÍQUIDA – FAZENDA PÚBLICA – REMESSA NECESSÁRIA. Sentença que condena o INSS ao pagamento de benefício acidentário. Desconhecimento do real valor da condenação. Sentença ilíquida. Remessa necessária que se considera interposta. Inteligência da Súmula 490 do STJ. PROCESSUAL CIVIL E ACIDENTÁRIO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. Ação com pedido específico de condenação do INSS