Decisão · TJSP

TJSP 1004695-46.2015.8.26.0004

Rel. AZUMA NISHI37ª Câmara Extraordinária de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-08-03
CIVIL
APELAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AÇÃO DE COBRANÇA. Celebração de contrato de compra e venda de bem imóvel. A atividade desenvolvida pela autora foi preponderante para o alcance do resultado útil. Negócio realizado por valor muito próximo ao das tratativas com a requerente, que somente foi possível em razão da drástica redução do valor da comissão de corretagem pelo segundo corretor. Determinação
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →