Decisão · TJSP

TJSP 1000626-24.2016.8.26.0654

Rel. Mônica Serrano14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-03-08publicado em 2018-08-03
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – Fato gerador do ITBI se dá com o efetivo registro no respectivo cartório – Cessão de direitos registrada não tem o condão de ser hipótese de incidência de imposto – Direito ao registro da Cessão de Direitos sem o recolhimento do ITBI – Precedentes deste Tribunal, do STJ e do STF – Recurso desprovido.
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