Decisão · TJSP

TJSP 0008608-12.2014.8.26.0126

Rel. Marcelo Gordo12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-02-28publicado em 2018-08-03
PENAL
Furto – Elementos de prova que demonstram autoria e materialidade delitiva – Conjunto probatório suficiente para manter a condenação – Reconhecimento do furto privilegiado – Dosimetria que merece reparo – Maus antecedentes irregularmente havidos – Mantida a substituição da carcerária por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, a
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →