Rel. Luis Carlos de Barros20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-04publicado em 2018-08-06
CIVIL
Ação de reintegração de posse. Contexto dos autos que não permite o acolhimento da pretensão inicial. Art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Recurso desprovido.