Decisão · TJSP

TJSP 1016962-69.2015.8.26.0224

Rel. LUIS GUSTAVO DA SILVA PIRES16ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2017-07-25publicado em 2018-08-09
PREVIDENCIÁRIO
Apelação do INSS e Reexame Necessário - Acidente do trabalho - Auxílio-acidente – Males na Coluna – Carteiro - Incapacidade laborativa parcial e permanente - Maior esforço para exercício do trabalho - Concessão - Presentes nexo e redução da capacidade laborativa, o trabalhador faz jus ao auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, a partir do dia imediatamente posterior à cessação
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