TJSP 0525686-90.2006.8.26.0562
PROCESSUALAPELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – TAXA DE LICENÇA – Exercício de 2005– Decurso de mais de cinco (5) anos entre o despacho que ordenou a citação e a prolação da sentença, sem causa interruptiva ou suspensiva do prazo extintivo – Prescrição e decadência consumadas. Recurso desprovido.