TJSP 0508334-80.2010.8.26.0562
PROCESSUALAPELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU e TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO – Exercício de 2009 – Decurso de mais de cinco (5) anos entre o despacho que ordenou a citação e a prolação da sentença, sem causa interruptiva ou suspensiva do prazo extintivo – Prescrição e decadência consumadas. Recurso desprovido.