Decisão · TJSP

TJSP 3004228-04.2013.8.26.0586

Rel. Mauro Conti Machado9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-08-13
PREVIDENCIÁRIO
Apelação. Impugnação de assistência judiciária. Acolhimento. Revogado o benefício da gratuidade processual. Não se pode confundir o patrimônio da pessoa física da inventariante, com o do espólio que representa. Espólios que não podem ser considerados como hipossuficientes. As ações judiciais ainda não constituem dívidas, para integrar o patrimônio dos apelantes. Verificada a existência de bens,
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