Decisão · TJSP

TJSP 0527012-85.2006.8.26.0562

Rel. Octavio Machado de Barros14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-05-24publicado em 2018-08-13
PROCESSUAL
APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – TAXA DE LICENÇA – Exercício de 2005 – Decurso de mais de cinco (5) anos entre o despacho que ordenou a citação e a prolação da sentença, sem causa interruptiva ou suspensiva do prazo extintivo – Prescrição e decadência consumadas. Recurso desprovido.
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