Decisão · TJSP

TJSP 2095960-27.2015.8.26.0000

Rel. José Luiz Gavião de Almeida3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-03-13publicado em 2018-08-13
PROCESSUAL
Agravo instrumento – Consistente em não receber a apelação que interpôs no efeito suspensivo e determinar-lhe que pagasse os atrasados da pensão que havia suspendido para o agravante, inclusive as parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação – Tem razão a agravante – A suspensão da pensão que recebia o agravado foi afastada pelo magistrado – A execução pode ser provisória – Recuso provido.
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