TJSP 1024971-84.2014.8.26.0602
PREVIDENCIÁRIOAPELAÇÃO – A exigência de prévio requerimento administrativo, como condição para o regular exercício do direito de ação, para que se postule judicialmente a concessão de benefício previdenciário/acidentário, em determinadas situações, não ofende o art. 5º, XXXV, da CF – Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 631.240, julgado sob o regime da repercussão geral (CPC, art.