TJSP 2070841-30.2016.8.26.0000
PROCESSUALAgravo de instrumento – Valores em atraso devidos pelo INSS em demanda acidentária – Correção monetária e juros de mora – Aplica-se o IPCA-E e os juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, nos termos do que o STF decidiu no RE nº 870.947, em 20/09/2017.