TJSP 1005155-65.2017.8.26.0100
CIVILContrato de corretagem. Arts. 720 a 729 do CC. Agente que era incumbido pelas construtoras para procurar imóveis em determinadas cidades e bairros com a finalidade de aproveitá-los depois na incorporação imobiliária, com a construção de prédios que resultariam em apartamentos e unidades autônomas que eram depois vendidos a terceiros, quando recebia deles os seus preços. Reunião de processos.