TJSP 0059310-55.2012.8.26.0053
GERALPENSÃO POR MORTE. Servidor estadual falecido. Filho incapaz. LCE nº 180/78, art. 147, III e § 5º. LCE nº 1.012/07. DE nº 52.859/08, art. 21. Dependência econômica. Valor. Termo inicial. Juros e correção monetária. – 1. Pensão. Filho incapaz. O direito do filho inválido ou incapaz à percepção da pensão por morte tem fundamento no art. 147, III e § 5º da LCE nº 180/78 e depende da comprovação da