TJSP 3001386-08.2013.8.26.0180
PREVIDENCIÁRIOACIDENTÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – Perda parcial e permanente da capacidade laborativa em decorrência de acidente típico. Necessidade de maior esforço para a função que habitualmente exercia. Benefício devido. ACIDENTÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE. Termo "a quo" de pagamento. Em havendo prévio deferimento administrativo de auxílio-doença, deve o benefício ser pago desde o dia seguinte ao da cessação