TJSP 1017334-65.2016.8.26.0100
CIVILAção monitória – contrato de empréstimo – prescrição reconhecida – art. 206, §5º,I do Código Civil – prazo quinquenal – termo inicial que incide a partir do vencimento da obrigação e não do término do prazo para o ajuizamento da ação de execução – sentença mantida – recurso improvido.