Decisão · STF

STF ARE 725910 AgR-segundo

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-03-24publicado em 2015-04-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual. Estado de Pernambuco. Ilegitimidade para recorrer configurada. Gratificação de função policial. Elevação. Lei estadual nº 11.568/98. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se conhece de recurso interposto por quem, não sendo parte na causa, não demonstra a condição de terceiro prejudicado (art. 499, § 1º, do CPC). 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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