Decisão · TJSP

TJSP 0501913-15.2006.8.26.0045

Rel. Octavio Machado de Barros14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-28publicado em 2018-08-24
PROCESSUAL
APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – Exercícios de 2003 e 2004 – Decurso de mais de cinco (5) anos entre o despacho que ordenou a citação e a prolação da sentença, sem causa interruptiva ou suspensiva do prazo extintivo – Prescrição consumada. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →