Decisão · TJSP

TJSP 0052910-29.2015.8.26.0050

Rel. Andrade Sampaio9ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-06-28publicado em 2018-08-24
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. Roubo triplamente majorado. Concurso de agentes, uso de arma e restrição da liberdade das vítimas. Sentença condenatória. A defesa de EVERTON, em suas razões, requer, em síntese, a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, postula o afastamento das majorantes. Por sua vez, a Defensoria Pública, atuando em favor de JOSÉ CLÁUDIO e JULIO, pleiteia a absolvição por
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