TJSP 1042533-36.2016.8.26.0053
PREVIDENCIÁRIOACIDENTE DO TRABALHO – Lei nº 8.213/91 – LER/DORT – Redução permanente da capacidade para o trabalho – Nexo causal – Indenização através do auxílio-acidente. TERMO INICIAL – Auxílio-acidente – Dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença – Art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91. CORREÇÃO MONETÁRIA – Débitos em atraso do INSS – IGP-DI (maio/1996 a março/2006) – INPC (01/04/2006 a