Decisão · TJSP

TJSP 0553696-26.2008.8.26.0126

Rel. Geraldo Xavier14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-07publicado em 2018-08-30
TRIBUTÁRIO
Apelação. Execução fiscal. Taxa de licença. Exercícios de 2003 a 2007. Reconhecimento de nulidade das certidões de dívida ativa. Extinção do processo. Inadmissibilidade. Títulos executivos que não mencionam o fundamento legal dos encargos incidentes sobre a dívida. Erro formal passível de emenda. Possibilidade de substituição das certidões. Inteligência do artigo 2º, § 8º, da Lei 6.830/80 e do
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